Senado pode votar nesta terça regulação do mercado de carbono no Brasil; entenda
O Senado pode votar nesta terça-feira (5) o projeto que cria regras para o mercado de carbono no Brasil. É o primeiro item da pauta da sessão. O texto cria um limite de emissões de gases de efeito estufa por meio de um sistema de compensação, em que bonifica empresas que reduzirem o lançamento de CO2 na atmosfera assim como pune as mais poluidoras.
Como a relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), alterou o conteúdo da proposta, caso a matéria seja aprovada, terá de passar por nova rodada de votação na Câmara dos Deputados.
O texto da parlamentar mantém os dois tipos de mercado para negociação:
mercado regulado: neste caso, empresas que emitem mais de 10 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano, como as produzem cimento e petróleo, terão de aderir às regras do sistema de comércio de carbono. As companhias que ultrapassarem a marca precisarão compensar as emissões por meio da compra de “créditos”. Pelo texto, cada crédito equivale a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2). Da mesma forma que as empresas que fecharem o ano abaixo desse teto poderão vender a diferença;
mercado voluntário: neste modelo, o valor do crédito varia de acordo com o projeto. Uma pessoa física que mantiver ou restaurar áreas protegidas pelo Código Florestal poderá vender títulos, por exemplo.
O projeto tem o aval da equipe econômica do governo, pois é uma tentativa de adequar o mercado brasileiro a parâmetros internacionais, como os do Acordo de Paris, para atrair investimentos. Governos estaduais poderão coordenar projetos públicos de venda de créditos de CO2 em áreas que possuem ou por meio de estatais.
“É preciso ver que, sobre esse assunto, o Brasil está atrasado em relação a outros países de destacado peso na economia mundial, como as nações da União Europeia, os Estados Unidos, a China, o Canadá e, na América Latina, o México e o Chile, que já instituíram marcos regulatórios para sistemas de precificação de carbono”, disse a senadora.
“A prioridade desta agenda alinha-se com a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Conferência das Partes)– a COP-30, que ocorrerá em Belém do Pará, em 2025”, declarou a relatora em seu parecer.
Atividades primárias de agricultura e pecuária ficaram de fora da regulamentação. Apesar disso, o setor poderá vender créditos caso comprove que fez a captura de CO2, caso das plantações de eucalipto, por exemplo.
Os setores obrigados a respeitar os tetos de emissões de gases poluentes poderão implementar tecnologias para captar o gás carbônico, como já está sendo estudado na fabricação de etanol. Então, a própria empresa criará mecanismos para ter um saldo aceitável de emissões.
As empresas que não cumprirem as regras terão de pagar multas equivalentes ao custo das “obrigações descumpridas” até o limite de 3% do faturamento bruto da companhia. O valor será de R$ 20 milhões para pessoas físicas e entidades.
Conforme a proposta, o empreendimento estará sujeito à perda de linhas de financiamento e benefícios fiscais, além da proibição de realizar contratos com a administração pública por até três anos.
Leila Barros retomou no texto uma punição que prevê o cancelamento do registro para venda de créditos de carbono para empresa que ultrapassar os níveis de poluição estipulados pelo novo regulamento.
O projeto diz que 75% do dinheiro arrecadado no sistema de mercado de carbono vai ser destinado ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, com objetivo de incentivar a “descarbonização das atividades”. Cinco por cento dos recursos irá para “compensação pela contribuição dos povos indígenas e comunidades tradicionais para a conservação da vegetação nativa”.
O restante, 15%, servirá para operar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
Portanto, poderão ser produtores de títulos “União, estados, municípios, proprietários ou usufrutuários privados, comunidades indígenas, extrativistas e quilombolas e assentados da reforma agrária”.
A senadora retirou da proposta o envio de 5% dos recursos para o Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur).
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
FuncionalAlways active
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.