terça-feira, 26 novembro 2024
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Senadores da FPA tentam urgência para votar marco temporal

Da Redação Avance News

Senadores ligados à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) buscam acelerar a tramitação do projeto de lei 2.903 de 2023, que estabelece o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Um requerimento de urgência para o projeto foi protocolado na manhã desta quarta-feira (7), pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), integrante da FPA, com a assinatura de 24 senadores.

Projetos em regime de urgência podem ser votados no plenário sem análise das comissões, o que acelera a tramitação.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já disse publicamente que esse não será o caso do marco temporal. Segundo ele, haverá discussão nas comissões. Ainda assim, ruralistas tentam um acordo com Pacheco para o requerimento ser pautado.

Em relação à possibilidade do tema ir para votação, o senador e vice-presidente da FPA, Zequinha Marinho (Podemos-PA), destaca que o requerimento de urgência é oportuno e o Senado precisa se posicionar em prol da pacificação do país.

“O STF tem dito que irá julgar aquilo que já estava pacificado pelo próprio tribunal e isso causa para o agro e para todo mundo uma ansiedade muito grande. É fundamental que o Senado possa se posicionar, até mesmo para transformar em lei algo primordial para se ter segurança jurídica e paz entre povos indígenas e produtores rurais”.

De acordo com o parlamentar, o próprio governo federal tem números que demonstram que o problema do país não passa pela quantidade de terra disponível.

“A gente não pode radicalizar absolutamente nada, mas, baseado em informações do governo federal, o Brasil tem cerca de 1 milhão de índios. Metade mora em alguma vila ou cidade, a outra metade mora em aldeias. Para essa outra metade, já foram demarcados 14% do território nacional. O meu estado do Pará tem 25% do seu território demarcado para atender pouco mais de 50 mil indígenas”, explicou.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira da semana passada (30) e enviado ao Senado. O marco temporal prevê que uma terra indígena só poderá ser demarcada se for comprovado que os indígenas estavam no local na data da promulgação da Constituição – 5 de outubro de 1988.

Quem estava fora do local nesta data ou depois dela não poderá pedir a demarcação. Os povos indígenas são contrários à proposta de se estabelecer uma “data” para esta ocupação.



Fonte: Canal Rural

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