O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do desembargador Paulo da Cunha, acatou os argumentos da Procuradoria Geral do município de Rondonópolis e indeferiu o pedido de suspensão da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023. Desse forma segue válido o calendário divulgado anteriormente pela Prefeitura.
O fato se deu após o pedido do Ministério Público do Estado em suspender os efeitos do artigo 12 e do Anexo XI da Lei Municipal n. 1.800/1990, alterados pelas Complementares n. 384, 385, 386, 387, 388 e 389, todas de 23 de junho de 2022.
A decisão do TJ-MT ainda não é definitiva mas indeferiu o pedido do MP de suspensão do pagamento. Com isso os contribuintes que pretendem pagar o IPTU em cota única com o desconto de 20% tem até amanhã (28) para quitar o débito.