24/04/2023 – 17:56
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Luciene (C): emenda autoriza confisco no salário dos servidores aposentados
Debatedores criticaram nesta segunda-feira (24), em audiência pública na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, a cobrança de contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas sobre valores que superem um salário mínimo (hoje, R$ 1.302).
Essa regra está em vigor desde a Emenda Constitucional 103, a qual estabelece que, havendo déficit atuarial nas contas da Previdência Social, a contribuição dos inativos pode incidir sobre valores que excedam o salário mínimo. Antes, a Emenda Constitucional 41 previa a incidência da contribuição apenas sobre valores que ultrapassassem o teto do Regime Próprio da Previdência Social-RGPS (hoje, R$ 7.507,49).
Questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de 12 ações diretas de inconstitucionalidade, a regra atual recebeu voto favorável do ministro relator, Luís Roberto Barroso. A decisão, no entanto, está suspensa após voto divergente do ministro Edson Fachin e um pedido de vista do ex-ministro Ricardo Lewandowski.
A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que propôs o debate, afirmou que a audiência retoma a luta contra ataques à aposentadoria de trabalhadores. “Chegamos aqui com o compromisso de revogar covardias e maldades praticadas contra servidores aposentados e pensionistas”, disse. “Essa emenda autoriza que servidores públicos que recebem abaixo do teto do INSS possam ser confiscados, retirando de seus salários até 14%”, completou. O deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) afirmou que o “confisco de aposentados é uma covardia.”
Reforma nos estados
Representando o Ministério da Previdência Social, a coordenadora-geral de Normatização e Acompanhamento Legal do Departamento de Regimes da Previdência, Cláudia Fernanda Iten, explicou que a emenda constitucional não impõe a adoção da regra por estados e municípios.
“A emenda constitucional deu autonomia para que os entes federativos façam suas próprias reformas. O artigo 149, § 1º, da Constituição Federal, não é autoaplicável”, disse. “Então, enquanto não houver o referendo desse artigo na lei local, a contribuição dos aposentados e pensionistas continua sendo somente sobre a parcela que ultrapassa o teto do regime geral [INSS]”, acrescentou.
Cláudia Iten informou, por fim, que o painel de acompanhamento do ministério mostra que cerca de 30% dos entes com regime próprio fizeram a reforma local. “Grande parte referendou o artigo 149 e começou a cobrar a contribuição sobre valores abaixo do texto do regime geral, mas não necessariamente acima do salário mínimo. Muitos passaram a cobrar acima de 2 salários”, disse.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Cláudia Iten: emenda não impõe a adoção da regra por estados e municípios
Reforma revogada
Deputado estadual de São Paulo, Carlos Giannazi (Psol) afirmou que, após uma grande mobilização no estado, a reforma que adotou o artigo 149 acabou revogada. “Estávamos com 600 mil aposentados e pensionistas sendo confiscados por essa reforma previdenciária que foi aprovada pela reforma estadual.”
Presidente da Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo (Apampesp), Walneide Romano destacou a mobilização de diversas entidades para conscientizar a população da importância de revogar a medida pela Assembleia Legislativa do Estado de S. Paulo.
“Passados mais de dois anos, o governador Rodrigo Garcia sancionou, no dia 4 de novembro de 2022, a lei que revogou a contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas do estado que ganham até o teto salarial do INSS”, disse.
Também participaram da audiência representantes da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo (Udemo) e diversos sindicatos do Estado de São Paulo.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra