domingo, 6 outubro 2024
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Sinfra mantém proibição de tráfego de carretas na MT-251, mas libera ônibus e caminhões menores

Da Redação Avance News

Em portaria assinada nessa quarta-feira (26) a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) estabeleceu novas regras para o tráfego na rodovia MT-251, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães, no trecho do “Portão do Inferno”. Ainda está proibida a passagem de veículos de carga com peso alto e outros tipos de carreta, mas foi liberado o tráfego de veículos de transporte coletivo e caminhões de até 14 metros de comprimento. 

A Sinfra citou que no trecho da MT-251 onde está localizado o “Portão do Inferno” há possibilidade de deslizamentos de rochas, que podem causar acidentes de trânsito com consequências imprevisíveis, além de resultar no bloqueio da via.

O órgão considerou as características técnicas dos diversos veículos que passam na pista, além da frequência de tráfego, para estabelecer algumas proibições. Pontuou também que há necessidade de implantar uma solução de engenharia para resolver o problema.

Com isso, fica proibido por tempo indeterminado o trânsito de quaisquer veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg, com quaisquer dimensões, assim como o trânsito de reboques e semi-reboques no trecho entre a Salgadeira (km 42 + 500 metros) até a região do Buriti (km 52).

Para veículos com dimensões acima de 14 metros de comprimento, 29 toneladas de PBT e 4 eixos fica proibido o tráfego pelo entroncamento entre a MT-251 e MT-351, Trevo do Manso (km 16 + 650 metros), até a Salgadeira (km 42 + 500 metros), assim como no perímetro urbano de Chapada dos Guimarães até a região do Buriti (km 52).

“A proibição de trânsito descrita […] abrange dias úteis, finais de semana e feriados, em qualquer horário, particularmente onde estiverem estabelecidas as barreiras do sistema ‘pare e siga’”, diz trecho do documento.

Porém, fica permitido o tráfego de veículos automotores, veículos de carga de até 14 metros de comprimento e também de veículos de transporte coletivo de passageiros nos trecho até a Salgadeira (km 42 + 500 metros), ambos os sentidos, e até a região do Buriti (km 52), ambos os sentidos.

Fonte: Araguaia Notícia

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