Da Redação Avance News
Por Luiz Antonio Pinazza
Engenheiro Agrônomo – agronegócio e sustentabilidade
A Lei de Biossegurança N º 11.105, de 24 de março de 2005, estabeleceu as normas de segurança e os mecanismos de fiscalização das atividades ligadas aos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) no país. Desde então, à Comissão Técnica Nacional de Biosegurança (CTNBio) compete acompanhar o progresso técnico-científico das áreas de biotecnologia do país.
Em 2005, o então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou a ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3526). Esse processo contestava que a centralização na CTNBio, órgão federal, limitava a competência comum dos entes federativos, reduzindo o patamar de proteção do meio ambiente.
Composta por um grupo de 54 doutores (27 titulares e 27 suplentes), a CTNBio reúne representantes dos ministérios envolvidos com a saúde humana e animal na área vegetal e ambiental. Participam ainda especialistas das áreas vegetal, ambiental, humana e animal, representantes dos interesses dos consumidores e de órgão legalmente constituído de proteção à saúde do consumidor.
Os pedidos de pesquisa ou comercialização de OGM no Brasil passam por avaliação rigorosa desses profissionais. A liberação comercial ocorre após análise dos resultados processos de extensivos e criteriosos testes de biossegurança, incluindo análises moleculares, bioquímicas, agronômicas e ambientais.
Para o ministro Gilmar Mendes decano do STF, na regulamentação da matéria, prepondera o interesse da União de dar tratamento uniforme do meio ambiente em todo território nacional. Assim, após mais de 18 anos com a ADI paralisada, os membros do STR decidiram, por 8 a 3, manter a competência da CTNbio de liberar a comercialização de OGMs. A sessão virtual do julgamento encerrou em 21 de agosto.