terça-feira, 26 novembro 2024
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STJ participa de semin?rio do CNJ sobre repress?o e assist?ncia ?s v?timas de tr?fico de pessoas

Com a participação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, nesta segunda-feira (31), o Seminário Internacional sobre Repressão e Assistência às Vítimas de Tráfico de Pessoas, promovido em parceria com a Organização Internacional para as Migrações (OIM).

Com a participação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, nesta segunda-feira (31), o Seminário Internacional sobre Repressão e Assistência às Vítimas de Tráfico de Pessoas, promovido em parceria com a Organização Internacional para as Migrações (OIM).?????????

Com a presença de autoridades e especialistas no tema, o seminário discutiu a cooperação internacional sobre tráfico de pessoas. | Foto: Rafael Luz/STJ?

O evento reuniu representantes de instituições públicas nacionais e estrangeiras no auditório do CNJ para debater boas práticas sobre a cooperação internacional na investigação de casos de tráfico de pessoas. O STJ esteve representado na cerimônia de abertura pela sua presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Os debates do seminário devem favorecer a interação entre instituições como a Polícia Federal brasileira, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, a Unidade Especializada na Luta Contra o Tráfico de Pessoas e a Exploração Sexual de Crianças do Paraguai e a Procuradoria de Tráfico e Exploração da Argentina.

Oficina do CNJ aprimora o combate ao tráfico de pessoas pela Justiça brasileira

Em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o CNJ realiza ainda oficinas sobre produção de provas no processo judicial em casos de tráfico de pessoas. A capacitação, de dois dias, termina nesta terça-feira (1º).

O objetivo é identificar iniciativas bem-sucedidas e propor estratégias para aprimorar a atividade judicial de enfrentamento ao tráfico de pessoas pela Justiça no Brasil. As oficinas são destinadas apenas a magistradas e magistrados.

Com informações do CNJ.

Fonte: STJ

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