Da Redação Avance News
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas de conduta para motoristas e desrespeitá-lo pode resultar em penalidades. Apesar da superlotar o carro ser visto como algo banal, põe em risco a vida das pessoas, além de ser proibido pelas leis de trânsito do Brasil.
De acordo com o artigo 231 do CTB, transitar com lotação superior ao limite estabelecido é infração gravíssima. Essa é uma das categorias com penalidades mais severas do CTB, quando o condutor põe em risco não apenas a sua vida, mas as dos demais motoristas e pedestres.
Além da multa de R$ 293,47, o motorista que superlotar o carro irá levar sete pontos na CNH. Caso o infrator tenha apenas a Permissão para Dirigir (PPD) irá perder a carteira. O veículo também pode ser removido. A maioria dos carros de passeio tem espaço para apenas três pessoas no banco de trás, ou seja, levar mais do que isso pode acarretar penalidades.
Além disso, ao superlotar o carro, necessariamente alguém terá que ir sem cinto de segurança, uma outra norma do CTB é desrespeitada. Deixar de usar o cinto de segurança é infração grave, com multa de R$ 195,23 e penalidade de 5 pontos na carteira de motorista.
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No mesmo artigo que proíbe superlotar o carro, o CTB também define que o excesso de peso nos veículos é uma infração média, e a multa de R$ 130,16 cresce conforme o excesso de bagagem.
Para cargas e bicicletas, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu na Resolução Nº349 que não a carga não pode estar fixada de modo a colocar em risco pessoas, causar danos a propriedades públicas ou privadas, atrapalhar a visibilidade do condutor ou ultrapassar a largura do veículo. Caso alguma carga seja levada no topo do carro, a altura não pode ultrapassar 50 centímetros.
A capacidade de lotação do carro consta no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Geralmente, carros de passeio têm cinco lugares disponíveis, contando com o do motorista. Por isso, levar seis pessoas pode superlotar o carro.