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segunda-feira, 14 abril 2025
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TJ-MT manda médico pagar pensão a cinco cães após divórcio: ração e veterinário

Da redação | RDNews

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que um médico pague à sua ex-companheira R$ 500 mensais a título de pensão alimentícia para cinco cachorros do casal que ficaram com ela após a separação. Além disso, o ex-companheiro deverá pagar três salários mínimos por dois anos e cinco mensalidades do curso de medicina, no valor de R$ 11 mil, visto que a mulher é estudante.

No processo de dissolução de união estável, a mulher pediu pensão alimentícia para si, por ser estudante de medicina em tempo integral, além do pagamento de mensalidades da faculdade e o pagamento de um salário mínimo para as despesas com os cinco pets.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, considerou que o pagamento de três salários mínimos pelo período de dois anos está razoável diante das necessidades da estudante, além do pagamento de cinco mensalidades do curso de medicina, e ainda arbitrou o valor de R$ 100 para cada animal.

“Portanto, não é concebível que os pets do casal deixem de receber os cuidados necessários, o que inclui, basicamente, alimentação e eventuais consultas e medicamentos”, diz trecho do acórdão.

A decisão da desembargadora se baseou em julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar a Tutela Cautelar Antecedente n. 499, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmando que a relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens.

A decisão considera que as despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono, como se dá, naturalmente, com os bens em geral e, com maior relevância, em relação aos animais de estimação, já que a sua subsistência depende do cuidado de seus donos, de forma muito particularizada.

O processo está em segredo de justiça por se tratar de Direito de Família.

Fonte: RDN

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