O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa que tem entre os réus o vice-presidente, Geraldo Alckmin, por supostas irregularidades envolvendo a antiga Odebrech (Novonor).
O caso tramita na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e apura supostos repasses de caixa dois da Odebrecht à campanha de Alckmin ao governo de São Paulo em 2014.
Toffoli analisou um pedido feito pela defesa de Marcos Monteiro, ex-tesoureiro de campanha de Alckmin.
Na decisão, Toffoli afirmou que as provas da ação de improbidade já foram consideradas imprestáveis na esfera criminal, já que foram anulados elementos do acordo de leniência da Odebrecht.
“O prosseguimento da ação de improbidade em relação ao reclamante e aos demais corréus representa flagrante ilegalidade que requer a atuação ex officio deste relator, para o fim de evitar o constrangimento ilegal de submetê-los a responder novamente por condutas em relação às quais já foi determinado o trancamento de ação penal por esta Suprema Corte, inclusive com trânsito em julgado”, escreveu o ministro.