Quatro trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão em uma fazenda localizada em Nova Bandeirantes (a 997 km de Cuiabá). As vítimas desempenhavam serviços gerais e de construção de cercas na propriedade, vivendo em condições degradantes, sem banheiro, equipamentos de segurança individual (EPIs), alojamentos precários e ausência de fornecimento de água. Uma cozinheira contratada para o grupo também foi resgatada.
O resgate foi realizado em 6 de fevereiro, em uma ação conjunta promovida pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, vinculado à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), acompanhado do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).
No local, a equipe identificou que não havia acesso à água potável. Para cozinhar e tomar banho, os empregados utilizavam um açude, formado em uma área de garimpo desativada. Quando chovia, a água escoava pelo pasto antes de chegar ao reservatório, onde há um declive, carregando terra, resíduos e, possivelmente, fezes de animais.
Além do risco de contaminação biológica, a fiscalização apontou a presença de metais pesados provenientes da antiga extração de minerais. A situação se agravava pelo armazenamento inadequado da água para beber: era guardada em embalagens reutilizadas de produtos químicos.
Os fiscais apontaram ainda irregularidades em relação ao registro dos empregados, o não pagamento de férias e 13º salário e excesso de jornada de trabalho.
Pagamento de verbas e indenizações
Como resultado da operação, o proprietário da fazenda firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao MPT e à DPU. No documento, ele se comprometeu a cumprir uma série de obrigações, sob pena de multas em caso de descumprimento.
A principal obrigação assumida no TAC foi a de não manter trabalhadores, direta ou indiretamente, em condições irregulares ou análogas à escravidão. O proprietário também concordou em pagar R$ 36 mil em indenizações por danos morais individuais, além de uma compensação de R$ 20 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Comitê Multi-institucional de Alta Floresta.
Interpelado, o empregador realizou o pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas aos trabalhadores. A Auditoria-Fiscal do Trabalho emitiu as guias de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, que dão a cada uma das vítimas o direito de receber três parcelas de um salário-mínimo. Serão lavrados, ainda, os autos de infração correspondentes às irregularidades constatadas.
De acordo com a procuradora do MPT Juliana de Oliveira Gois, reduzir um trabalhador à condição análoga à de escravo representa violação do princípio da dignidade da pessoa humana em razão do descumprimento de direitos fundamentais, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia e alimentação.
Gois destacou, ainda, que um dos trabalhadores resgatados não possuía CPF, que é um dos principais documentos de identificação no Brasil, servindo como porta de entrada para diversas políticas públicas. “A ausência de documentação aumenta a vulnerabilidade desse trabalhador, tornando-o mais suscetível a formas degradantes de trabalho.”