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03/08/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Apesar de a norma coletiva não prever o recebimento da parcela nesses casos, o colegiado concluiu que ela é devida, pois o trabalhador contribuiu, durante um tempo, para o lucro do banco.
Na entrevista desta semana o juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), Luciano Martinez, fala sobre readaptação no trabalho. Ela pode ocorrer devido a um acidente ou por condições de saúde que façam o trabalhador perder a capacidade de exercer determinada função em uma empresa.
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Fonte: TST