Baixe o áudio Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminuir o volume 24/05/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou ao espólio de uma vítima do acidente de Brumadinho (MG) o direito à indenização por dano moral em nome da própria trabalhadora.
24/05/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou ao espólio de uma vítima do acidente de Brumadinho (MG) o direito à indenização por dano moral em nome da própria trabalhadora. Embora reconhecendo a legitimidade do espólio para ajuizar a ação, o colegiado concluiu que a premissa de que a morte instantânea afasta o dano extrapatrimonial, adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, não pode ser revista no TST, em razão da vedação do reexame de fatos e provas.
O quadro Quero Post a dúvida de uma ouvinte que pediu para não ser identificada. Ela enviou um e-mail com a seguinte pergunta: Trabalho como terceirizada em um determinada órgão no período da manhã. A empresa ganhou uma licitação em outro órgão em que também, no caso, À tarde. Nesse caso, a empresa que vai escolher em qual posto de trabalho eu permaneço?
o Juiz do Trabalho do TRT da 17ª Região, no Espirito Santo, Fausto Siqueira Gaia esclarece a questão.
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Fonte: TST