O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que permitia a atuação em todo o país das casas de apostas credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). As casas de apostas poderão continuar suas operações apenas no Rio de Janeiro.
A decisão foi proferida neste sábado pelo desembargador federal João Batista Moreira. Ele argumenta que, embora a Loterj seja “concebida como serviço público de competência estadual, não se pode desconsiderar o controle federal sobre a atividade, pois isso representa um risco à ordem pública”.
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Na sexta-feira, a AGU havia protocolado um recurso contra a decisão de primeira instância que autorizava o funcionamento das “bets” credenciadas pela Loterj em todo o território nacional. A União alega que essa autorização fere a competência federal e prejudica o processo de regulamentação do setor de apostas, que está sendo conduzido pelo governo federal.
Para a AGU, permitir que um estado credencie operadores para explorar o serviço em todo o Brasil poderia gerar uma competição indesejada entre as diferentes unidades da federação, comprometendo a segurança cibernética, a prática de jogo responsável, a saúde financeira dos operadores e as medidas de combate à lavagem de dinheiro.
A Loterj atualmente conta com 11 empresas credenciadas. Segundo informações do O GLOBO, oito dessas empresas já pagaram a outorga fixa, resultando em uma arrecadação de R$ 41,2 milhões para o Tesouro estadual desde o ano passado.
Vale destacar que algumas dessas marcas não estão incluídas na lista de casas de apostas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, que foi divulgada no início da semana.
A disputa entre a Loterj e o governo federal já se arrasta há meses. A estatal do Rio de Janeiro defende que tem o direito de credenciar empresas para operações fora do estado, citando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Por outro lado, o Ministério da Fazenda sustenta que a legislação apenas permite que os governos estaduais estabeleçam autorizações e regras dentro de seus próprios territórios, sem a capacidade de criar normas em nível nacional.
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