O ministro Lelio Bentes Corrêa recebeu lideranças da Construção Nacional do Hip-Hop Representantes do TST e do movimento hip-hop.
Representantes do TST e do movimento hip-hop. Foto: Bárbara Cabral
15/05/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, recebeu, nesta segunda-feira (15), representantes do movimento Construção Nacional do Hip-Hop, que busca parcerias institucionais nos três Poderes para fomentar a cultura do hip-hop no Brasil, promover a formação de jovens e combater o trabalho infantil e análogo à escravidão. Ao se colocar à disposição do movimento, Lelio Bentes considerou o momento histórico: foi a primeira vez que o TST recebeu representantes do hip-hop.
A Construção Nacional do Cinquentenário do Hip-hop defende e recomenda ideias de projetos que combatam a pobreza e promovam a equidade racial, social e de gênero por meio de políticas públicas de educação, cultura, igualdade racial, segurança cidadã, comunicação, turismo e fortalecimento das relações interinstitucionais entre a sociedade organizada e o Estado brasileiro. “Nossa intenção é que a partir dessa oportunidade de diálogo possamos reforçar e nos engajar, cada vez mais nesse processo coletivo, premente e necessário de refundação do Brasil”, afirmou Rafa Rafuagi, coordenador do movimento.
Segundo Rafuagi, a visita teve o objetivo de buscar uma aliança com o Judiciário brasileiro com as periferias para projetos de socialização e ressocialização por meio do trabalho.
Na conversa, acompanhada pelo ministro Vieira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do TST lembrou que a Justiça do Trabalho é a que atua mais próxima da realidade social. “Todos os movimentos para dar voz, promover essa cultura e essa expressão da fraternidade terão nosso apoio”, afirmou. Ele lembrou a força do hip-hop para atrair jovens e adolescentes por meio da possibilidade de expressão cultural e quebrar o círculo vicioso que começa com o trabalho na rua, passa pelo aliciamento e vai acabar no sistema prisional.
(Carmem Feijó)
Fonte: TST