Programa reembolsará 70% do orçamento de menor realizado pelo titular ou dependente
19/04/2023 – O TST-Saúde cobrirá a aquisição dos aparelhos de pressão positiva contínua de vias aéreas (CPAP) para os beneficiários titulares ou dependentes. Entretanto, segundo decisão do conselho deliberativo do programa, os critérios do Ato nº 112/2023, publicado em 10/3/2023, devem ser observados.
CPAP
O acesso ao reembolso é válido, contudo o beneficiário deverá apresentar ao TST-Saúde exame de polissonografia com titulação de CPAP, relatório médico circunstanciado, laudo firmado por especialista, acompanhado de nota fiscal, legível e sem rasuras, em primeira via, dentro do prazo de validade, emitida em nome do beneficiário titular ou de seu dependente, com a especificação do material adquirido e o valor unitário. Também é necessário o reembolso ser autorizado pela Secretaria de Saúde do TST.
Apuração do valor
Quanto ao valor, ele terá por base o menor preço obtido por meio de consulta a, no mínimo, três empresas que comercializam o produto, salvo nos casos de fornecedor exclusivo ou ainda se for impossível obter os três orçamentos, situação que será atestada pelo beneficiário e verificada pela Coordenadoria de Saúde Complementar (CSAC). A auditoria médica contratada pelo programa realizará a pesquisa de preços para o modelo solicitado.
Reembolso
O reembolso será de 70% do orçamento de menor valor, desde que atendidas as especificações constantes do laudo médico, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, limitado ao teto de R$ 3,5 mil, no período de cinco anos.
Contudo, é preciso saber das seguintes condições: ficam excluídos do ressarcimento os aparelhos adquiridos no exterior e, ressalvadas as hipóteses previstas no regulamento do TST-Saúde, deverá ser observada a carência de 90 dias da data da inscrição do beneficiário no programa para habilitar-se ao benefício do reembolso do CPAP.
(Henrique Guimaraes/GS)