quinta-feira, fevereiro 27, 2025
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Uber: ação que reconhecia vínculo empregatício é extinta; entenda

Reprodução

Uber considerou que a 13ª Turma do TRT fez “justiça” com a decisão

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por unanimidade, extinguir a ação civil pública que condenava a Uber a reconhecer vínculo empregatício de motoristas cadastrados na plataforma e a pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

Em nota ao portal iG, a Uber ressaltou que “ao extinguir a ação, a 13ª Turma reestabelece a Justiça, pois o julgamento de primeiro grau contrariava a posição dominante da jurisprudência”. 

“Em todo o país, já são mais de 16.000 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma, incluindo dezenas de decisões no TST e de julgamentos tanto no STJ como no STF no mesmo sentido”, disse a entidade ( Veja a nota da empresa abaixo).

Os desembargadores não analisaram o mérito da ação, mas entenderam que o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor do processo, não tem legitimidade para representar os interesses individuais dos motoristas.

Segundo a decisão, a comprovação do vínculo empregatício deve ser feita por meio de ações individuais de cada trabalhador. O MPT ainda pode recorrer da decisão.

A relatora do caso, a juíza Patrícia Therezinha de Toledo, explicou que considerar o vínculo empregatício como único modelo de contratação de motoristas implicaria considerar fraudulentas outras formas de trabalho, como acordos por meio de parceria ou via pessoa jurídica, os quais já foram validados pelo Supremo Tribunal Federal.

Requisitos para ser reconhecido como empregado 

Advogada explica quem é considerado empregado no Brasil
Redação 1Bilhão

Advogada explica quem é considerado empregado no Brasil

A advogada Cláudia Abdul Ahad Securato, sócia do escritório Securato & Abdul Ahad Advogados, em entrevista ao portal iG, explica que, para que um pessoa seja considerado empregada no Brasil, sua relação de trabalho deve atender simultaneamente a quatro requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

– Não eventualidade: o serviço precisa ser contínuo, sem caráter esporádico;

– Subordinação: o trabalhador deve estar sujeito ao controle da empresa;

– Onerosidade: deve haver pagamento pelo serviço prestado;

– Pessoalidade: o serviço deve ser realizado pessoalmente, sem possibilidade de substituição.

No caso dos motoristas de aplicativos, a especialista ressalta que a aplicação desses critérios é tema de um intenso debate jurídico. 

“Alguns argumentos apontam que a autonomia dos motoristas para definir horários e aceitar corridas indicaria a ausência de subordinação e pessoalidade, elementos essenciais para o reconhecimento do vínculo empregatício. Por outro lado, há discussões sobre o controle algorítmico e a dependência econômica dos motoristas em relação à plataforma, o que poderia sugerir uma subordinação indireta”, analisa Securato.

A ausência de vínculo empregatício, segundo a advogada, pode trazer prejuízos significativos aos motoristas em termos de direitos trabalhistas.

“Sem um contrato formal, eles não têm direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e contribuições previdenciárias, o que impacta diretamente na aposentadoria”, afirma.

Motorista pode entrar com ação contra Uber caso se sinta lesado; explica especialista
Dan Gold / Unsplash

Motorista pode entrar com ação contra Uber caso se sinta lesado; explica especialista

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que, em 2022, apenas 23,6% dos motoristas de aplicativo contribuíam para a Previdência Social. Além disso, não há pagamento de horas extras, adicional noturno ou proteção contra acidentes e doenças ocupacionais.

Securato também destaca que o modelo de trabalho por aplicativo não se encaixa nas normas atuais da CLT.

“Não há uma legislação federal específica para essa modalidade, mas o tema vem sendo amplamente discutido no legislativo e no judiciário para a criação de regras que garantam direitos básicos aos trabalhadores das plataformas digitais”, explica.

A advogada também ressalta que, caso um motorista se sinta prejudicado, ele pode entrar com uma ação individual contra a Uber, buscando o reconhecimento do vínculo empregatício ou o pagamento de direitos trabalhistas.

“Contudo, as decisões dos tribunais superiores têm sido desfavoráveis para os motoristas”, ressalta.

Leia a nota completa da Uber

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo decidiu, nesta terça-feira (25), que a ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho, que trata do vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas de transporte por aplicativo cadastrados na plataforma, deveria ser extinta. Essa decisão também afasta a multa no valor de R$ 1 bilhão que havia sido arbitrada pela sentença de primeira instância. Ao extinguir a ação, a decisão da 13ª Turma reestabelece a justiça, pois o julgamento de primeiro grau contrariava a posição dominante da jurisprudência.

Diversas instâncias da Justiça brasileira, ao longo dos últimos anos, formaram jurisprudência consistente sobre a natureza da relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 16.000 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma, incluindo dezenas de decisões no TST e de julgamentos tanto no STJ como no STF no mesmo sentido.

Pesquisa do Instituto Datafolha mostrou que a maioria absoluta dos motoristas quer manter sua independência – 75% dos entrevistados prefere manter o modelo atual em comparação a uma eventual contratação em regime CLT que impossibilite a autonomia e flexibilidade que têm hoje.

Desde 2021, a Uber defende publicamente a necessidade de uma nova regulação para permitir a inclusão dos trabalhadores por aplicativo na Previdência Social, com as plataformas responsáveis por contribuições proporcionais aos ganhos de cada parceiro. A Uber é favorável a mudanças na legislação que aumentem a proteção aos trabalhadores sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda.



Fonte: iG

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