Projeto de Lei propõe mudanças para tornar mais claras as regras sobre contratos e pagamentos.
O projeto para mudar vários pontos do Código Civil tem como um de seus objetivos definir com mais detalhes como garantias oferecidas por um devedor devem funcionar, e como será a responsabilidade em caso dele não pagar os débitos ao credor.
Com isso, estão previstas modificações no que diz respeito, por exemplo, a multas, juros e regras de penhora. O argumento principal é buscar equilibrar os direitos das duas partes.
Mudanças previstas pelo projeto
O atual código foi criado em 2002, substituindo o de 1916. Nesta segunda-feira (31), a coluna de Antonio Minhoto no Portal iG elencou quais pontos da legislação devem ser alterados pelo Congresso, no Projeto de Lei 4/2025, proposto pelo Senado em janeiro.
Se aprovado, as regras de contratos e dívidas deverão ficar mais claras e adequadas à realidade atual.
Os principais pontos são:
Bens do devedor
Quando uma pessoa não cumprir suas obrigações, todos os seus bens que podem ser penhorados (ou seja, tomados para pagar a dívida) poderão ser usados para quitar o débito.
Proteção de bens essenciais (patrimônio mínimo)
Existe uma proteção para os bens essenciais da pessoa e de sua família (como o único imóvel onde moram, a única propriedade rural ou a sede da pequena empresa familiar) que não poderão ser tomados pelo credor. Essa regra não vale para dívidas de pensão alimentícia. No caso de imóveis de alto padrão, o credor pode, no máximo, penhorar até metade do seu valor.
Conceito de mora (atraso no pagamento)
Se o devedor não pagar no tempo, lugar e forma combinados, ele será considerado em atraso (mora). Em obrigações de fazer algo ou de não fazer algo, esse atraso seria contado assim que o ato ocorre.
Consequências do atraso (mora)
O devedor que atrasar o pagamento deverá arcar com juros e correção monetária, honorários do advogado, indenização por perdas e danos, se a prestação atrasada se tornar inútil para o credor (nesse caso, o credor pode até cancelar a obrigação).
Juros de mora
Quando não houver uma taxa combinada, os juros serão fixados em 1% ao mês, podendo dobrar se as partes tiverem combinado um valor maior. Os juros começam a contar a partir do momento em que o devedor é notificado oficialmente.
Multa e cláusula penal
Se o devedor não cumprir a obrigação, pode haver uma multa. Essa penalidade poderá ser ajustada pelo juiz se o débito tiver sido parcialmente cumprido ou se a multa for considerada exagerada. Em contratos mais equilibrados, o juiz não pode reduzir a multa, mas as partes poderão prever regras para isso.
Dívidas decorrentes de atos ilícitos
Se a obrigação vier de um ato ilegal, o devedor será considerado em atraso assim que praticar o ato.
Exceções e limitações
Mesmo que os prejuízos ultrapassem a multa prevista, o credor não pode pedir mais indenização, a não ser que isso tenha sido combinado previamente. Em contratos de adesão (como os de consumo), o consumidor terá direito de buscar uma compensação extra se provar que teve prejuízos maiores.
Procedimentos em caso de recusa ou litígio
Se o credor se recusar a receber o pagamento, o devedor poderá depositar o valor em juízo (consignação) para se exonerar da dívida. Há também regras claras para quando terceiros pagam a dívida (sub-rogação) ou quando há troca de posição contratual entre as partes.