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sexta-feira, 25 abril 2025
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Zanin diz que Câmara não pode suspender íntegra do processo do golpe de Estado contra Ramagem

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, enviou um ofício à Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (24) para dizer que a Casa não pode suspender a íntegra do processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) pela tentativa de golpe de Estado em 2022.

A Câmara analisa um pedido do PL baseado no artigo 53 da Constituição Federal – que diz que partidos podem suspender ações contra parlamentares e senadores por crimes cometidos após a diplomação.

A Constituição prevê, inclusive, que o pedido deve ser analisado pela Câmara em até 45 dias. Na terça (22), o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) foi designado relator do tema.

Ramagem foi o único parlamentar denunciado no inquérito que investiga uma tentativa de golpe de Estado e que mira a cúpula da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

No ofício desta quinta, encaminhado ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), Zanin diz que a Câmara teria poder para suspender a análise de apenas dois crimes:

dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima);

e deterioração de patrimônio tombado.

Isso porque, segundo a Primeira Turma, só esses dois crimes foram cometidos após a diplomação de Ramagem, em dezembro de 2022.

Ou seja, na visão do STF, mesmo que a Câmara decida aplicar o artigo 53 da Constituição, Ramagem seguiria réu por três crimes:

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Golpe de Estado

Organização criminosa.
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